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Características do processo penal

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É possível apresentar as seguintes características do processo penal: a) não há possibilidade de acordo entre o titular da ação penal e o réu acerca da pena; b) o processo é necessário para aplicar a norma penal e tutelar o direito de liberdade do suposto autor da infração penal; c) ausência de interesse do acusador ou do acusado, respectivamente, na condenação ou na absolvição, desaparece o litígio, permanece, entretanto, a duplicidade do interesse público e tanto basta para manter vivo o processo; d) o direito de ação pertence ao titular da ação penal (ofendidos ou MP, conforme o caso), mas o direito de punir é de titularidade exclusiva estatal; e) os direitos tutelados no processo penal são indisponíveis; f) indispensabilidade da defesa técnica e da vedação da revelia no processo penal. Por Ana Flávia Messa.

Sociedade, direito e lide

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Na associação humana, o homem consegue a satisfação de suas necessidades e o aperfeiçoamento nas suas aptidões físicas, morais e intelectuais.  Na vida social, o homem depende de certos bens (alguns essenciais para a sobrevivência, outros úteis para o seu desenvolvimento) para satisfazer suas necessidades.  O interesse consiste na posição favorável à satisfação de uma necessidade e pode ser:  a) Interesse individual: o sujeito do interesse é o indivíduo; b) Interesse coletivo: o sujeito do interesse é um grupo ou vários indivíduos, em conjunto:"No interesse individual, a razão está entre o bem e o homem, conforme suas necessidades; no interesse coletivo, a razão ainda está entre o bem e o homem, mas apreciadas as suas necessidades em relação a necessidades idênticas do grupo social".  c) Interesse difuso: o sujeito do interesse são pessoas indeterminadas ligadas por vínculos fáticos, exsurgidos de alguma circunstancial identidade de situação. ...

Sociedade e direito

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Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Convivência social. A  convivência social depende de uma organização estabelecida ela existência de normas jurídicas, pela consagração da liberdade dos cidadãos e de uma força que seja capaz de fazer cumprir as normas jurídicas.  Tal força é o poder estatal, supremo no plano interno e independente no plano internacional .  A manutenção da supremacia estatal, com a imposição coativa do cumprimento da ordem jurídica, depende de um poder estatal que use meios materiais ou humanos para consecução do bem comum, na forma da Constituição e das leis, e que seja organizado tanto na forma vertical, pela adoção ou não da divisão espacial do poder, como na forma horizontal, pela implantação, ou não da técnica da separação dos poderes.  ...

Introdução ao Direito Processual Penal

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Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Destinado a quem quer ser aprovado no Exame de Ordem ou em Concurso Público  Um programa da Associação Brasileira de Advogados - ABA Ao longo da história da humanidade, desde o próprio aparecimento do homem, já com uma postura bípede, os seres humanos buscaram aproximações , seja por um instituto natural, seja por ato de coerção, formando agrupamentos de pessoas ou diversos tipos de sociedade.  O pensamento predominante é o de que em qualquer época e local o homem estabeleceu convívio social. É possível afirmar que o ser humano que não vive em coletividade é um ser humano no seu sentido físico e biológico, mas não desenvolve as habilidades humanas, não se diferenciando do restante dos animais. A espécie humana não nasceu para o isolamento. Porém, há quem diga que nem sempre o homem formou sociedades, sendo aceita a figura do homem singular. O ser humano não vive sozinho. Para evitar as dificuldades e obter ...