Ação Civil ex delicto
Direito Processual Penal Ação civil ex delicto é a ação ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano causado pelo crime. Trata-se de ação de cunho cognitivo, modalidade de ação de ressarcimento do dano que visa a obtenção de um título executivo judicial. Se a vítima optar por ingressar com a ação civil e x delicto, tal ação pode ser promovida pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros; se houver aplicação da prestação pecuniária, o valor será descontado, dese que coincidentes os benefícios. A ação deve ser proposta no juízo cível (sendo opção o foro do domicílio da vítima, o do local do fato ou do domicílio do réu), contra o autor do crime, seu responsável civil ou seu herdeiro. A prova de Defensor Público do Ceará, em 2008, considerou CORRETA a afirmativa: "Apesar do princípio da intranscendência, segundo o qual a pena não passará da pessoa do condenado, a ação civil para ressarcimento do dano poderá ser...