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Ação Civil ex delicto

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Direito Processual Penal Ação civil ex delicto é a ação ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano causado pelo crime.  Trata-se de ação de cunho cognitivo, modalidade de ação de ressarcimento do dano que visa a obtenção de um título executivo judicial. Se a vítima optar por ingressar com a ação civil e x delicto, tal ação pode ser promovida pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros; se houver aplicação da prestação pecuniária, o valor será descontado, dese que coincidentes os benefícios.  A ação deve ser proposta no juízo cível (sendo opção o foro do domicílio da vítima, o do local do fato ou do domicílio do réu), contra o autor do crime, seu responsável civil ou seu herdeiro.  A prova de Defensor Público do Ceará, em 2008, considerou CORRETA a afirmativa: "Apesar do princípio da intranscendência, segundo o qual a pena não passará da pessoa do condenado, a ação civil para ressarcimento do dano poderá ser...

Características do processo penal

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É possível apresentar as seguintes características do processo penal: a) não há possibilidade de acordo entre o titular da ação penal e o réu acerca da pena; b) o processo é necessário para aplicar a norma penal e tutelar o direito de liberdade do suposto autor da infração penal; c) ausência de interesse do acusador ou do acusado, respectivamente, na condenação ou na absolvição, desaparece o litígio, permanece, entretanto, a duplicidade do interesse público e tanto basta para manter vivo o processo; d) o direito de ação pertence ao titular da ação penal (ofendidos ou MP, conforme o caso), mas o direito de punir é de titularidade exclusiva estatal; e) os direitos tutelados no processo penal são indisponíveis; f) indispensabilidade da defesa técnica e da vedação da revelia no processo penal. Por Ana Flávia Messa.

Sociedade, direito e lide

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Na associação humana, o homem consegue a satisfação de suas necessidades e o aperfeiçoamento nas suas aptidões físicas, morais e intelectuais.  Na vida social, o homem depende de certos bens (alguns essenciais para a sobrevivência, outros úteis para o seu desenvolvimento) para satisfazer suas necessidades.  O interesse consiste na posição favorável à satisfação de uma necessidade e pode ser:  a) Interesse individual: o sujeito do interesse é o indivíduo; b) Interesse coletivo: o sujeito do interesse é um grupo ou vários indivíduos, em conjunto:"No interesse individual, a razão está entre o bem e o homem, conforme suas necessidades; no interesse coletivo, a razão ainda está entre o bem e o homem, mas apreciadas as suas necessidades em relação a necessidades idênticas do grupo social".  c) Interesse difuso: o sujeito do interesse são pessoas indeterminadas ligadas por vínculos fáticos, exsurgidos de alguma circunstancial identidade de situação. ...