Postagens

Mostrando postagens de maio, 2019

Características do processo penal

Imagem
É possível apresentar as seguintes características do processo penal: a) não há possibilidade de acordo entre o titular da ação penal e o réu acerca da pena; b) o processo é necessário para aplicar a norma penal e tutelar o direito de liberdade do suposto autor da infração penal; c) ausência de interesse do acusador ou do acusado, respectivamente, na condenação ou na absolvição, desaparece o litígio, permanece, entretanto, a duplicidade do interesse público e tanto basta para manter vivo o processo; d) o direito de ação pertence ao titular da ação penal (ofendidos ou MP, conforme o caso), mas o direito de punir é de titularidade exclusiva estatal; e) os direitos tutelados no processo penal são indisponíveis; f) indispensabilidade da defesa técnica e da vedação da revelia no processo penal. Por Ana Flávia Messa.

Sociedade, direito e lide

Imagem
Na associação humana, o homem consegue a satisfação de suas necessidades e o aperfeiçoamento nas suas aptidões físicas, morais e intelectuais.  Na vida social, o homem depende de certos bens (alguns essenciais para a sobrevivência, outros úteis para o seu desenvolvimento) para satisfazer suas necessidades.  O interesse consiste na posição favorável à satisfação de uma necessidade e pode ser:  a) Interesse individual: o sujeito do interesse é o indivíduo; b) Interesse coletivo: o sujeito do interesse é um grupo ou vários indivíduos, em conjunto:"No interesse individual, a razão está entre o bem e o homem, conforme suas necessidades; no interesse coletivo, a razão ainda está entre o bem e o homem, mas apreciadas as suas necessidades em relação a necessidades idênticas do grupo social".  c) Interesse difuso: o sujeito do interesse são pessoas indeterminadas ligadas por vínculos fáticos, exsurgidos de alguma circunstancial identidade de situação. ...