Características do processo penal

É possível apresentar as seguintes características do processo penal:

a) não há possibilidade de acordo entre o titular da ação penal e o réu acerca da pena;

b) o processo é necessário para aplicar a norma penal e tutelar o direito de liberdade do suposto autor da infração penal;

c) ausência de interesse do acusador ou do acusado, respectivamente, na condenação ou na absolvição, desaparece o litígio, permanece, entretanto, a duplicidade do interesse público e tanto basta para manter vivo o processo;

d) o direito de ação pertence ao titular da ação penal (ofendidos ou MP, conforme o caso), mas o direito de punir é de titularidade exclusiva estatal;

e) os direitos tutelados no processo penal são indisponíveis;

f) indispensabilidade da defesa técnica e da vedação da revelia no processo penal.


Por Ana Flávia Messa.


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