Características do processo penal
É possível apresentar as seguintes características do processo penal:
a) não há possibilidade de acordo entre o titular da ação penal e o réu acerca da pena;
b) o processo é necessário para aplicar a norma penal e tutelar o direito de liberdade do suposto autor da infração penal;
c) ausência de interesse do acusador ou do acusado, respectivamente, na condenação ou na absolvição, desaparece o litígio, permanece, entretanto, a duplicidade do interesse público e tanto basta para manter vivo o processo;
d) o direito de ação pertence ao titular da ação penal (ofendidos ou MP, conforme o caso), mas o direito de punir é de titularidade exclusiva estatal;
e) os direitos tutelados no processo penal são indisponíveis;
f) indispensabilidade da defesa técnica e da vedação da revelia no processo penal.
Por Ana Flávia Messa.
a) não há possibilidade de acordo entre o titular da ação penal e o réu acerca da pena;
b) o processo é necessário para aplicar a norma penal e tutelar o direito de liberdade do suposto autor da infração penal;
c) ausência de interesse do acusador ou do acusado, respectivamente, na condenação ou na absolvição, desaparece o litígio, permanece, entretanto, a duplicidade do interesse público e tanto basta para manter vivo o processo;
d) o direito de ação pertence ao titular da ação penal (ofendidos ou MP, conforme o caso), mas o direito de punir é de titularidade exclusiva estatal;
e) os direitos tutelados no processo penal são indisponíveis;
f) indispensabilidade da defesa técnica e da vedação da revelia no processo penal.
Por Ana Flávia Messa.

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