Sociedade e direito
Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA
Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas
Convivência social.
A convivência social depende de uma organização estabelecida ela existência de normas jurídicas, pela consagração da liberdade dos cidadãos e de uma força que seja capaz de fazer cumprir as normas jurídicas. Tal força é o poder estatal, supremo no plano interno e independente no plano internacional.
A manutenção da supremacia estatal, com a imposição coativa do cumprimento da ordem jurídica, depende de um poder estatal que use meios materiais ou humanos para consecução do bem comum, na forma da Constituição e das leis, e que seja organizado tanto na forma vertical, pela adoção ou não da divisão espacial do poder, como na forma horizontal, pela implantação, ou não da técnica da separação dos poderes.
Funções do direito
A convivência social é possível, desde que exista uma organização representada or normas jurídicas. O conjunto das normas jurídicas forma o Direito. Não há sociedade sem Direito (ubi societas ibi ius). "A sociedade em o direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida" (DURKHEIM, Émile).
O Direito exerce as seguintes funções na sociedade:
a) Ordem - o Direito estabelece normas jurídicas que regulam o comportamento na vida em sociedade, gerando um equilíbrio na convivência social. "Direito é a ordenação das relações de convivência" (REALE, Miguel).
b) Estabilidade - o Direito estabelece normas que visam prevenir, gerir e solucionar eventuais conflitos na sociedade. Quando estabelece critérios para resolver os conflitos, há normas materiais; quando estabelece a forma de resolvê-los, há normas processuais.
c) Tutela jurídica - o Direito, ao estabelecer normas jurídicas, protege valores da sociedade e instala uma ordem e uma harmonia social. "A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste". (GRINOVER. Ada Pelegrini; ARAÚJO CINTRA, Antonio Carlos; DINAMARCO, Cândido Rangel).
d) Controle social - o Direito, ao direcionar comportamentos na vida em sociedade, funciona como instrumento que visa socializar e educar os membros da coletividade para estabelecer convivência e harmonia social. "O homem vivem em sociedade e só pode assim viver; a sociedade mantem-se apenas pela solidariedade que une seus indivíduos. Assim, uma regra de conduta impõe-se ao homem social pelas próprias contingências contextuais, e esta regra pode formular-se do seguinte modo: Não praticar nada que possa atentar conta a solidariedade social sob qualquer das suas formas e, a par com isso, realizar toda atividade propícia a desenvolvê-la organicamente. O direito objetivo resume-se nesta fórmula, e a lei positiva, para ser legítima, deve ser a expressão e o desenvolvimento deste princípio (...). A regra de direito é social pelo seu fundamento, no sentido que só existe porque os homem vivem em sociedade" (DUGUIT, Leon).
Por Ana Flávia Messa, in Curso de Direito Processual, 3.ª edição, editora Saraiva Jur, 2017.

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